Diretriz 8

Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.

Objetivo estratégico I:

Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.

Ações programáticas:

  1. Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos de Direitos a formulação de planos locais para implementação da política nacional.
  2. Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos nacionais referentes aos direitos de crianças e adolescentes.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
  3. Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em todos os níveis de governo, para atender as recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança, dos relatores especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos de Direitos a implantação de uma coordenação para monitorar a política dos direitos da criança e do adolescente.
  4. Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos municípios, estados e Distrito Federal acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança, da ONU.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a produção periódica de informes relativos a estes compromissos
  5. Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos de crianças e adolescentes.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)

Objetivo estratégico II:

Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.

Ações programáticas:

  1. Apoiar a universalizalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os municípios e no Distrito Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Distrito Federal e aos municípios que implantem Conselhos Tutelares e de Direitos e apóiem sua estruturação e qualificação.
  2. Implantar escolas de conselhos nos estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a estruturação e qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
  3. Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção dos direitos e promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, contemplando ainda as especificidades da população infanto-juvenil com deficiência.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
  4. Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça, de segurança e defensorias públicas, para atendimento de crianças e adolescentes vítimas e autores de violência.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se ao sistema de justiça, estados e Distrito Federal a implementação de órgãos especializados e regionalizados para atendimento.
  5. Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo das conferências dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos judiciais e administrativos que os afetem.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
  6. Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de esforços conjuntos na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na internet.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Objetivo estratégico III:

Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.

Ações programáticas:

  1. Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade em geral, implementando as recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra a Criança da ONU.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
  2. Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o fortalecimento do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
  3. Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Poder Legislativo priorização de projeto de lei para a tipificação penal dos castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.
  4. Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência gratuita e reiterada entre estudantes (bullying), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado por todas as escolas.
    Responsável:
    Ministério da Educação
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Legislativo elaborar leis específicas nos estados e municípios que introduzam a obrigatoriedade de programas de prevenção à violência nas escolas, com destaque para as práticas de bullying.
  5. Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias preventivas, com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de violência.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Esporte; Ministério do Turismo
  6. Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento, adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo Conanda e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
    Responsável:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos dos Direitos reorientarem os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo Conanda e CNAS.
  7. Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização, com prioridade aos grupos familiares de crianças com deficiências.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
  8. Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para crianças retiradas do convívio com sua família de origem na primeira infância.
    Responsável:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
    Recomendação:
    Recomenda-se aos municípios e Conselhos dos Direitos implementarem estes programas, bem como ao Judiciário a priorização desta forma de acolhimento em relação ao abrigamento institucional.
  9. Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos institucionais.
    Responsável:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
    Recomendação:
    Recomenda-se aos municípios e Conselhos dos Direitos implementarem estes programas no âmbito de sua atuação.
  10. Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e com acordos internacionais.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Judiciário que promova ações para identificar e regularizar a situação de crianças e adolescentes que vivem em famílias sem vínculo legal formalizado.
  11. Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos dos Direitos implantarem serviços de identificação de crianças e adolescentes desaparecidos em Delegacias de Polícia.
  12. Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  13. Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados, vítimas de discriminação, de abuso e de negligência.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  14. Estruturar uma rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e adolescentes, integrada aos Conselhos Tutelares.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  15. Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico IV:

Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Ações programáticas:

  1. Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em consonância com as recomendações do III Congresso Mundial sobre o tema.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência e Tecnologia
    Recomendações:
    Recomenda-se aos municípios estruturar redes no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo as regiões de fronteira.
  2. Ampliar o acesso e qualificar os programas especializados em saúde, educação e assistência social, no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e de suas famílias
    Responsáveis:
    Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos municípios implementar serviços e programas especializados no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, bem como a seus agressores.
  3. Desenvolver protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de violência sexual.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos municípios implantar os protocolos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a seus agressores.
    • Recomenda-se aos sistemas de Justiça e segurança construir e implantar protocolos padronizados que contemplem procedimentos amigáveis e protegidos para crianças e adolescentes.
  4. Desenvolver ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes em situação de rua.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
  5. Estimular a responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da exploração sexual e de combate ao trabalho infantil em suas organizações e cadeias produtivas.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo;
    Parceiros:
    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior; Ministério de Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria-Geral da Presidência da República
  6. Combater a pornografia infanto-juvenil na internet, por meio do fortalecimento do Hot Line Federal e da difusão de procedimentos de navegação segura para crianças, adolescentes, famílias e educadores.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência e Tecnologia
    Recomendações:
    • Recomenda-se ao Ministério Público definir competências de sua atuação na investigação de crimes na internet.
    • Recomenda-se aos estados e municípios implantar programas educativos na rede escolar e de cultura, para navegação segura na internet de crianças, adolescentes, famílias e educadores.

Objetivo estratégico V:

Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química.

Ações programáticas:

  1. Universalizar o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em cidades de grande e médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de internação socioeducativa.
    Responsável:
    Ministério da Saúde
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos dos Direitos a implantação de centros de atenção psicossocial.
  2. Fortalecer políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e redução de danos em casos de dependência química.
    Responsável:
    Ministério da Saúde
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos de Direitos de atenção à saúde a ampliação da cobertura de atendimento aos usuários de drogas em nível hospitalar e ambulatorial, segundo parâmetros da Reforma Psiquiátrica.

Objetivo estratégico VI:

Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional.

Ações programáticas:

  1. Erradicar o trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo Federal, com ênfase no apoio às famílias e educação em tempo integral.
    Responsáveis:
    Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos municípios que planejem ações para a implementação das políticas integradas para a erradicação do trabalho infantil.
  2. Fomentar a implantação da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), mobilizando empregadores, organizações de trabalhadores, inspetores de trabalho, Judiciário, organismos internacionais e organizações não-governamentais.
    Responsável:
    Ministério do Trabalho e Emprego
    Parceiros:
    Ministério da Educação; Secretaria-Geral da Presidência da República/Secretaria Nacional de Juventude; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  3. Desenvolver pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho infantil, com foco em temas e públicos que requerem abordagens específicas, tais como agricultura familiar, trabalho doméstico, trabalho de rua.
    Responsáveis:
    Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Justiça

Objetivo estratégico VII:

Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Ações programáticas:

  1. Elaborar e implementar plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da execução das medidas daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o estabelecido no ECA.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
    Recomendações:
    • Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a formulação de um sistema de avaliação do Judiciário em suas competências no Sinase.
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a elaboração de planos socioeducativos locais, em consonância com o Plano Nacional Socioeducativo.
  2. Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), criando base de dados unificada que inclua as varas da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  3. Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em todos os estados e no Distrito Federal.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
  4. Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento de regras específicas para a aplicação da medida de privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca duração.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se ao CNJ a formulação de parâmetros e procedimentos, inclusive mecanismos de monitoramento da aplicação das medidas pelo Poder Judiciário.
  5. Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto.
    Responsáveis:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos municípios a implementação de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto.
  6. Apoiar os estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao adolescente em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das diretrizes do plano nacional.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho e Emprego
    Recomendação:
    Recomenda-se aos Conselhos de Direitos a exigência e o acompanhamento dos planos de implementação do Sinase em seus respectivos âmbitos de atuação.
  7. Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua situação legal, bem como acesso à defesa técnica durante todo o período de cumprimento da medida socioeducativa.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
  8. Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, garantindo o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção e supervisão.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a promoção da participação das famílias e das referidas comissões na inspeção das unidades de internação.
  9. Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do apoio à reforma e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos no Sinase e no ECA, em especial na observância da separação por sexo, faixa etária e compleição física.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e Distrito Federal a desativação das unidades de privação de liberdade inadequadas e a construção de novas unidades em consonância com parâmetros do Sinase.
  10. Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não redução da maioridade penal.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Legislativo a rejeição dos projetos de lei favoráveis à redução da maioridade penal ou que retirem direitos já assegurados aos adolescentes em conflito com a lei.
  11. Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos direitos e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de sistema independente e de tramitação ágil.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos gestores estaduais do sistema socioeducativo a participação nesta formulação, bem como sua adesão na implementação destas medidas.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal implantar corregedorias no sistema socioeducativo, com vistas à investigação e à punição dos agentes do Estado agressores de crianças e adolescentes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário