Diretriz 5

Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento.

Objetivo estratégico I:

Garantia da participação e do controle social nas políticas públicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental.

Ações programáticas:

  1. Fortalecer ações que valorizem a pessoa humana como sujeito central do desenvolvimento, enfrentando o quadro atual de injustiça ambiental que atinge principalmente as populações mais pobres.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Meio Ambiente
  2. Assegurar participação efetiva da população na elaboração dos instrumentos de gestão territorial e na análise e controle dos processos de licenciamento urbanístico e ambiental de empreendimentos de impacto, especialmente na definição das ações mitigadoras e compensatórias por impactos sociais e ambientais.
    Responsáveis:
    Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades
    Parceiros:
    Ministério de Minas e Energia; Casa Civil da Presidência da República; Ministério dos Transportes; Secretaria-Geral da Presidência da República
  3. Fomentar a elaboração do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE), incorporando o sócio e etnozoneamento.
    Responsáveis:
    Ministério das Cidades; Ministério do Meio Ambiente
    Parceiros:
    Ministério da Integração Nacional; Ministério do Desenvolvimento Agrário
  4. Assegurar a transparência dos projetos realizados, em todas as suas etapas, e dos recursos utilizados nos grandes projetos econômicos, para viabilizar o controle social.
    Responsáveis:
    Ministério dos Transportes; Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Casa Civil da Presidência da República; Controladoria-Geral da União
  5. Garantir a exigência de capacitação qualificada e participativa das comunidades afetadas nos projetos básicos de obras e empreendimentos com impactos sociais e ambientais.
    Responsáveis:
    Ministério da Integração Nacional; Ministério de Minas e Energia; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Casa Civil da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República
  6. Definir mecanismos para a garantia dos Direitos Humanos das populações diretamente atingidas e vizinhas aos empreendimentos de impactos sociais e ambientais.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério dos Transportes; Secretaria Especial de Portos da Presidência da República
  7. Apoiar a incorporação dos sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais nos processos de licenciamento ambiental de empresas, de forma a garantir o direito à saúde do trabalhador.
    Responsáveis:
    Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Saúde
  8. Promover e fortalecer ações de proteção às populações mais pobres da convivência com áreas contaminadas, resguardando-as contra essa ameaça e assegurando-lhes seus direitos fundamentais.
    Responsáveis:
    Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde

Objetivo estratégico II:

Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional.

Ações programáticas:

  1. Reforçar o papel do Plano Plurianual (PPA) como instrumento de consolidação dos Direitos Humanos e de enfrentamento da concentração de renda e riqueza e de promoção da inclusão da população de baixa renda.
    Responsável:
    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    Recomendação:
    Recomenda-se aos Poderes Judiciário e Legislativo estimular o debate para revisão dos procedimentos adotados na etapa legislativa do processo orçamentário, possibilitando maior envolvimento da sociedade nas discussões sobre as prioridades de uso dos recursos públicos.
  2. Reforçar os critérios da equidade e da prevalência dos Direitos Humanos como prioritários na avaliação da programação orçamentária de ação ou autorização de gastos.
    Responsável:
    Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
  3. Instituir um código de conduta em Direitos Humanos para ser considerado no âmbito do poder público como critério para a contratação e financiamento de empresas.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Casa Civil da Presidência da República
  4. Regulamentar a taxação do imposto sobre grandes fortunas previsto na Constituição.
    Responsáveis:
    Ministério da Fazenda; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Poder Legislativo que legisle sobre o imposto sobre grandes fortunas.
  5. Ampliar a adesão de empresas ao compromisso de responsabilidade social e Direitos Humanos.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    Parceiros:
    Ministério do Turismo; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

Objetivo estratégico III:

Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políticas públicas de defesa da concorrência e de proteção do consumidor.

Ações programáticas:

  1. Garantir o acesso universal a serviços públicos essenciais de qualidade.
    Responsáveis:
    Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério de Minas e Energia; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério das Cidades
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e municípios a ampliação da garantia ao acesso universal a serviços públicos essenciais de qualidade.
  2. Fortalecer o sistema brasileiro de defesa da concorrência para coibir condutas anticompetitivas e concentradoras de renda.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda
  3. Garantir o direito à informação do consumidor, fortalecendo as ações de acompanhamento de mercado, inclusive a rotulagem dos transgênicos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    Parceiros:
    Ministério das Comunicações; Agências reguladoras
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, por meio dos Procons, garantir o direito à informação do consumidor, fortalecendo as ações de fiscalização de especificações técnicas, inclusive a rotulagem dos transgênicos.
  4. Fortalecer o combate à fraude e a avaliação da conformidade dos produtos e serviços no mercado.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
    Parceiros:
    Agências reguladoras
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, por meio dos Procons, o fortalecimento do combate à fraude e o controle de qualidade dos produtos e serviços no mercado.

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