Diretriz 24

Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade.

Objetivo Estratégico I:

Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.

Ações programáticas:

  1. Disponibilizar linhas de financiamento para a criação de centros de memória sobre a repressão política, em todos os estados, com projetos de valorização da história cultural e de socialização do conhecimento por diversos meios de difusão.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Ministério da Educação
  2. Criar comissão específica, em conjunto com departamentos de História e centros de pesquisa, para reconstituir a história da repressão ilegal relacionada ao Estado Novo (1937-1945). Essa comissão deverá publicar relatório contendo os documentos que fundamentaram essa repressão, a descrição do funcionamento da justiça de exceção, os responsáveis diretos no governo ditatorial, registros das violações bem como dos autores e das vítimas.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
  3. Identificar e sinalizar locais públicos que serviram à repressão ditatorial, bem como locais onde foram ocultados corpos e restos mortais de perseguidos políticos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se que estados, Distrito Federal e municípios participem do processo, fazendo o mesmo em suas esferas administrativas.
  4. Criar e manter museus, memoriais e centros de documentação sobre a resistência à ditadura.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  5. Apoiar técnica e financeiramente a criação de observatórios do Direito à Memória e à Verdade nas universidades e em organizações da sociedade civil.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
  6. Desenvolver programas e ações educativas, inclusive a produção de material didático-pedagógico para ser utilizado pelos sistemas de educação básica e superior sobre o regime de 1964-1985 e sobre a resistência popular à repressão.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça, Ministério da Cultura; Ministério de Ciência e Tecnologia

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