Diretriz 21

Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.

Objetivo Estratégico I:

Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo.

Ações programáticas:

  1. Apoiar e desenvolver atividades de formação e capacitação continuadas interdisciplinares em Direitos Humanos para servidores públicos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Relações Exteriores
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a realização continuada de cursos de formação em Direitos Humanos
    • Recomenda-se às comissões de Direitos Humanos do Poder Legislativo oferecer formação continuada na temática dos Direitos Humanos
    • Recomenda-se aos Tribunais de Justiça promover a formação e capacitação continuada dos operadores do sistema de Justiça nos níveis federal, estadual e distrital
  2. Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação de servidores vinculados aos órgãos públicos federais.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
    Parceiro:
    Ministério da Fazenda/Escola de Administração Fazendária
  3. Publicar materiais didático-pedagógicos sobre Direitos Humanos e função pública, desdobrando temas e aspectos adequados ao diálogo com as várias áreas de atuação dos servidores públicos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    Parceiros:
    Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Objetivo Estratégico II:

Formação adequada e qualificada dos profissionais do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

  1. Oferecer, continuamente e permanentemente, cursos em Direitos Humanos para os profissionais do sistema de segurança pública e justiça criminal.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
  2. Oferecer permanentemente cursos de especialização aos gestores, policiais e demais profissionais do sistema de segurança pública.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  3. Publicar materiais didático-pedagógicos sobre segurança pública e Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  4. Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Defesa
  5. Criar escola nacional de polícia para educação continuada dos profissionais do sistema de segurança pública, com enfoque prático.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, ao Distrito federal e aos municípios a instituição de programas de formação qualificada e permanente dos profissionais do sistema de segurança pública em Direitos Humanos.
  6. Apoiar a capacitação de policiais em direitos das crianças, em aspectos básicos do desenvolvimento infantil e em maneiras de lidar com grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de exploração sexual e em conflito com a lei.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios implementar ações de capacitação e de supervisão dos policiais nesses grupos vulneráveis de crianças e adolescentes.

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