Diretriz 2

Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.

Objetivo estratégico I

Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.

Ações programáticas:

  1. Considerar as diretrizes e objetivos estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos de planejamento do Estado, em especial no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, municípios e Distrito Federal o estabelecimento dos Direitos Humanos como princípios orientadores de suas políticas públicas.
  2. Propor e articular o reconhecimento do status constitucional de instrumentos internacionais de Direitos Humanos novos ou já existentes ainda não ratificados.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  3. Construir e aprofundar agenda de cooperação multilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente o Haiti, os países lusófonos do continente africano e o Timor-Leste.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
    Parceiro:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
  4. Aprofundar agenda Sul-Sul de cooperação bilateral em Direitos Humanos que contemple prioritariamente os países lusófonos do continente africano, o Timor-Leste, Caribe e a América Latina.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores

Objetivo estratégico II

Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.

Ações programáticas:

  1. Criar o Observatório Nacional dos Direitos Humanos para subsidiar, com dados e informações, o trabalho de monitoramento das políticas públicas e de gestão governamental e sistematizar a documentação e legislação, nacionais e internacionais, sobre Direitos Humanos
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério das Relações Exteriores; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
    Recomendação:
    Recomenda-se fornecer os dados e informações do Observatório às instituições dedicadas, no âmbito regional e internacional, na elaboração e difusão de estudos sobre a situação dos Direitos Humanos, como por exemplo, o Observatório sobre Democracia do Mercosul, sediado em Montevidéu e o Centro Mercosul de Promoção do Direito do Mercosul.
  2. Estimular e reconhecer pessoas e entidades com destaque na luta pelos Direitos Humanos na sociedade brasileira e internacional, com a concessão de premiação, bolsas e outros incentivos, na forma da legislação aplicável.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores
  3. Criar selo nacional “Direitos Humanos”, a ser concedido às entidades públicas e privadas que comprovem atuação destacada na defesa e promoção dos direitos fundamentais.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

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