Diretriz 19

Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras.

Objetivo Estratégico I:

Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras.

Ações Programáticas:

  1. Estabelecer diretrizes curriculares para todos os níveis e modalidades de ensino da educação básica para a inclusão da temática de educação e cultura em Direitos Humanos, promovendo o reconhecimento e o respeito das diversidades de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, étnico-racial, religiosa, com educação igualitária, não discriminatória e democrática.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura
  2. Promover a inserção da educação em Direitos Humanos nos processos de formação inicial e continuada de todos os profissionais da educação, que atuam nas redes de ensino e nas unidades responsáveis por execução de medidas socioeducativas.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
  3. Incluir, nos programas educativos, o direito ao meio ambiente como Direito Humano.
    Responsáveis:
    Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
  4. Incluir conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação da educação em Direitos Humanos nos sistemas de ensino da educação básica.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios que os sistemas de ensino sejam orientados por dispositivos legais de promoção e valorização de uma cultura em e para os Direitos Humanos, dinamizando os projetos pedagógicos.
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios que suas abordagens curriculares respeitem as especificidades exigidas pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura e da comunidade escolar.
  5. Desenvolver ações nacionais de elaboração de estratégias de mediação de conflitos e de Justiça Restaurativa nas escolas e outras instituições formadoras e instituições de ensino superior, inclusive promovendo a capacitação de docentes para a identificação de violência e abusos contra crianças e adolescentes, seu encaminhamento adequado e a reconstrução das relações no âmbito escolar.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a capacitação dos profissionais de ensino para identificar sinais de violência doméstica e abusos em crianças e adolescentes.
  6. Publicar relatório periódico de acompanhamento da inclusão da temática dos Direitos Humanos na educação formal que contenha, pelo menos as seguintes informações:
    • Número de estados e municípios que possuem Planos de Educação em Direitos Humanos;
    • Existência de normas que incorporam a temática de Direitos Humanos nos currículos escolares;
    • Documentos que atestem a existência de Comitês de Educação em Direitos Humanos;
    • Documentos que atestem a existência de órgãos governamentais especializados em educação em Direitos Humanos.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Ministério da Educação
  7. Desenvolver e estimular ações de enfrentamento ao bullying e ao cyberbulling.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
    Parceiro:
    Ministério da Justiça
  8. Implementar e acompanhar a aplicação das leis que dispõem sobre a inclusão da história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades da educação básica.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
    Parceiros:
    Fundação Nacional do Índio (Funai); Fundação Cultural Palmares (FCP)
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios o estímulo aos fóruns de educação étnico-racial como espaço deliberativo de discussão para introdução de conteúdos da cultura afro-brasileira e dos povos indígenas e como espaço fiscalizador da aplicação das leis.

Objetivo Estratégico II:

Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior (IES).

Ações Programáticas:

  1. Propor a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de graduação.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
  2. Incentivar a elaboração de metodologias pedagógicas de caráter transdisciplinar e interdisciplinar para a educação em Direitos Humanos nas Instituições de Ensino Superior.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
  3. Elaborar relatórios sobre a inclusão da temática dos Direitos Humanos no ensino superior, contendo informações sobre a existência de ouvidorias e sobre o número de:
    • Cursos de pós-graduação com áreas de concentração em Direitos Humanos;
    • Grupos de pesquisa em Direitos Humanos;
    • Cursos com a transversalização dos Direitos Humanos nos projetos políticos pedagógicos;
    • Disciplinas em Direitos Humanos;
    • Teses e dissertações defendidas;
    • Associações e instituições dedicadas ao tema e com as quais os docentes e pesquisadores tenham vínculo;
    • Núcleos e comissões que atuam em Direitos Humanos;
    • Educadores com ações no tema Direitos Humanos;
    • Projetos de extensão em Direitos Humanos;
    Responsáveis:
    Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  4. Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
  5. Incentivar a realização de estudos, pesquisas e produção bibliográfica sobre a história e a presença das populações tradicionais.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Parceiros:
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP)

Objetivo Estratégico III:

Incentivo à transdisciplinaridade e transversalidade nas atividades acadêmicas em Direitos Humanos.

Ações Programáticas:

  1. Incentivar o desenvolvimento de cursos de graduação, de formação continuada e programas de pós-graduação em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se às universidades a criação de cursos de pós-graduação, extensão e especialização e de linhas de pesquisa voltadas para a proteção e promoção dos Direitos Humanos.
  2. Fomentar núcleos de pesquisa de educação em Direitos Humanos em instituições de ensino superior e escolas públicas e privadas, estruturando-as com equipamentos e materiais didáticos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Ciência e Tecnologia
    Parceiro:
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
  3. Fomentar e apoiar, no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a criação da área “Direitos Humanos” como campo de conhecimento transdisciplinar e recomendar às agências de fomento que abram linhas de financiamento para atividades de ensino, pesquisa e extensão em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Fazenda
    Parceiros:
    Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Ciência e Tecnologia
  4. Implementar programas e ações de fomento à extensão universitária em Direitos Humanos, para promoção e defesa dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da cultura e educação em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

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