Diretriz 18

Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.

Objetivo estratégico I:

Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH)

Ações programáticas:

  1. Desenvolver ações programáticas e promover articulação que viabilizem a implantação e a implementação do PNEDH.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
  2. Implantar mecanismos e instrumentos de monitoramento, avaliação e atualização do PNEDH, em processos articulados de mobilização nacional.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
  3. Fomentar e apoiar a elaboração de planos estaduais e municipais de educação em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de seus Planos Estaduais de Educação em Direitos Humanos (PEEDH’s), tendo como diretriz o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.
  4. Apoiar técnica e financeiramente iniciativas em educação em Direitos Humanos, que estejam em consonância com o PNEDH.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça
  5. Incentivar a criação e investir no fortalecimento dos Comitês de Educação em Direitos Humanos em todos os estados e no Distrito Federal, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Ministério da Educação
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de órgãos responsáveis pela efetivação das políticas públicas de Educação em Direitos Humanos.
    Objetivo Estratégico II: Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos. Ações Programáticas:
  6. Incentivar a criação de programa nacional de formação em educação em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se que o programa nacional de formação em Educação em Direitos Humanos seja elaborado conjuntamente entre as Secretarias Municipais, Estaduais e Distrital de Educação, as instituições formadoras, as instituições de ensino superior, os Comitês de Educação em Direitos Humanos e movimentos e ONGs que atuam na temática.
  7. Estimular a temática dos Direitos Humanos nos editais de avaliação e seleção de obras didáticas do sistema de ensino.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação;
    Parceiros:
    Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios que fomentem a produção de materiais na área de Educação em Direitos Humanos, preservando a adequação da obra e suas estratégias didático-pedagógicas à faixa etária e interesses de estudantes a que se destinam.
  8. Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
  9. Atribuir premiação anual de educação em Direitos Humanos, como forma de incentivar a prática de ações e projetos de educação e cultura em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
  10. Garantir a continuidade da “Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul” e da “Semana Direitos Humanos” como atividades culturais para difusão dos Direitos Humanos.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  11. Consolidar a revista “Direitos Humanos” como instrumento de educação e cultura em Direitos Humanos, garantindo o caráter representativo e plural em seu conselho editorial.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  12. Produzir recursos pedagógicos e didáticos especializados e adquirir materiais e equipamentos em formato acessível para a educação em Direitos Humanos, para todos os níveis de ensino.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação
    Recomendação:
    Recomenda-se aos sistemas de ensino que, ao produzir ou adotar materiais educativos, observem as condições estabelecidas por programas de caráter nacional, em especial o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM) e o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).
  13. Publicar materiais pedagógicos e didáticos para a educação em Direitos Humanos em formato acessível para as pessoas com deficiência, bem como promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos ou divulgação em mídia.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação.
  14. Fomentar o acesso de estudantes, professores e demais profissionais da educação às tecnologias da informação e comunicação.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

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