Diretriz 16

Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.

Objetivo estratégico I:

Reestruturação do sistema penitenciário.

Ações programáticas:

  1. Elaborar projeto de reforma da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com o propósito de:
    • Adotar mecanismos tecnológicos para coibir a entrada de substâncias e materiais proibidos, eliminando a prática de revista íntima nos familiares de presos;
    • Aplicar a LEP também a presas e presos provisórios e aos sentenciados pela Justiça Especial;
    • Vedar a divulgação pública de informações sobre perfil psicológico do preso e eventuais diagnósticos psiquiátricos feitos nos estabelecimentos prisionais;
    • Instituir a obrigatoriedade da oferta de ensino pelos estabelecimentos penais e a remição de pena por estudo;
    • Estabelecer que a perda de direitos ou a redução de acesso a qualquer direito ocorrerá apenas como consequência de faltas de natureza grave;
    • Estabelecer critérios objetivos para isolamento de presos e presas no regime disciplinar diferenciado;
    • Configurar nulidade absoluta dos procedimentos disciplinares quando não houver intimação do defensor do preso;
    • Estabelecer o regime de condenação como limite para casos de regressão de regime;
    • Assegurar e regulamentar as visitas íntimas para a população carcerária LGBT.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendações:
    • Recomenda-se ao Poder Judiciário que firme convênios para criação de Conselhos da Comunidade, previstos na LEP, com recursos humanos e materiais suficientes, bem como para capacitação dos conselheiros.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que assegurem o direito de visitas íntimas e regulares dos apenados, bem como espaço apropriado nos estabelecimentos prisionais que levem em conta as diferentes orientações sexuais.
  2. Elaborar decretos extraordinários de indulto a condenados por crimes sem violência real, que reduzam substancialmente a população carcerária brasileira.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça
  3. Fomentar a realização de revisões periódicas processuais dos processos de execução penal da população carcerária.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça
    Recomendações:
    • Recomenda-se ao Poder Judiciário e às Defensorias Públicas a realização de mutirões periódicos para análise dos benefícios na execução penal da população encarcerada.
    • Recomenda-se à Defensoria Pública assegurar a presença de defensores públicos nos estabelecimentos prisionais.
  4. Vincular o repasse de recursos federais para construção de estabelecimentos prisionais nos estados e no Distrito Federal ao atendimento das diretrizes arquitetônicas que contemplem a existência de alas específicas para presas grávidas e requisitos de acessibilidade.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que garantam a acessibilidade para presos com deficiência nos estabelecimentos prisionais ou que cumpram penas alternativas.
  5. Aplicar a Política Nacional de Saúde Mental e a Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas no sistema penitenciário.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a efetiva implantação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, com a implantação de equipes de atenção básica nos estabelecimentos penais.
  6. Aplicar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM) no contexto prisional, regulamentando a assistência pré-natal, a existência de celas específicas e período de permanência com seus filhos para aleitamento.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de programas voltados à atenção à saúde das mulheres grávidas encarceradas, garantindo a assistência pré-natal, bem como a criação de alas específicas nos estabelecimentos prisionais.
  7. Implantar e implementar as ações de atenção integral aos presos previstas no Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
  8. Promover estudo sobre a viabilidade de criação, em âmbito federal, da carreira de oficial de condicional, trabalho externo e penas alternativas, para acompanhar os condenados em liberdade condicional, os presos em trabalho externo, em qualquer regime de execução, e os condenados a penas alternativas à prisão.
    Responsável:
    Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que estudem a viabilidade de criação da carreira de oficial de condiciona, trabalho externo e penas alternativas.
  9. Avançar na implementação do Sistema de Informações Penitenciárias (InfoPen), financiando a inclusão dos estabelecimentos prisionais dos estados e do Distrito Federal e condicionando os repasses de recursos federais à sua efetiva integração ao sistema.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Poder Judiciário a adoção de medidas tecnológicas que possibilitem a integração de seus dados no InfoPen.
  10. Ampliar campanhas de sensibilização para inclusão social de egressos do sistema prisional.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  11. Estabelecer diretrizes na política penitenciária nacional que fortaleçam o processo de reintegração social dos presos, internados e egressos, com sua efetiva inclusão nas políticas públicas sociais.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de programas específicos para reinserção social dos egressos do sistema prisional e a aplicação de políticas públicas sociais já existentes.
  12. Debater, por meio de grupo de trabalho interministerial, ações e estratégias que visem assegurar o encaminhamento para o presídio feminino de mulheres transexuais e travestis que estejam em regime de reclusão.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se a elaboração de políticas de respeito às mulheres transexuais e travestis nos presídios estaduais.

Objetivo estratégico II:

Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.

Ações programáticas:

  1. Propor projeto de lei para alterar o Código de Processo Penal, com o objetivo de:
    • Estabelecer requisitos objetivos para decretação de prisões preventivas que consagrem sua excepcionalidade;
    • Vedar a decretação de prisão preventiva em casos que envolvam crimes com pena máxima inferior a 4 (quatro anos, excetuando crimes graves como formação de quadrilha e peculato;
    • Estabelecer o prazo máximo de 81 dias para prisão provisória.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal eliminar carceragens em Delegacias de Polícia e outras unidades policiais.
  2. Alterar a legislação sobre abuso de autoridade, tipificando de modo específico as condutas puníveis.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Objetivo estratégico III:

Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.

Ações programáticas:

  1. Estabelecer diretrizes que garantam tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais em consonância com o princípio de desinstitucionalização.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios mobilizar os serviços da rede de atenção à saúde mental para oferta do tratamento especializado dos portadores de transtornos mentais, após o cumprimento das medidas de segurança, com o devido encaminhamento aos serviços substitutivos à internação.
  2. Propor projeto de lei para alterar o Código Penal prevendo que o período de cumprimento de medidas de segurança não deve ultrapassar o da pena prevista para o crime praticado, e estabelecendo a continuidade do tratamento fora do sistema penitenciário quando necessário.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Poder Judiciário a realização de mutirões periódicos para revisão dos processos que envolvam aplicação de medidas de segurança, analisando a necessidade de sua manutenção.
  3. Estabelecer mecanismos para a reintegração social dos internados em medida de segurança quando da extinção desta, mediante aplicação dos benefícios sociais correspondentes.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Objetivo estratégico IV:

Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.

Ações programáticas:

  1. Desenvolver instrumentos de gestão que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de aplicação de penas e medidas alternativas.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Poder Judiciário, estados, Distrito Federal e municípios a manutenção de equipes técnicas multidisciplinares nas estruturas de aplicação e execução de penas e medidas alternativas.
  2. Incentivar a criação de varas especializadas e de centrais de monitoramento do cumprimento de penas e medidas alternativas.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  3. Desenvolver modelos de penas e medidas alternativas que associem seu cumprimento ao ilícito praticado, com projetos temáticos que estimulem a capacitação do cumpridor, bem como penas de restrição de direitos com controle de frequência.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  4. Desenvolver programas-piloto com foco na educação, para aplicação da pena de limitação de final de semana.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário