Diretriz 15

Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas.

Objetivo estratégico I:

Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção.

Ações programáticas:

  1. Propor projeto de lei para integração, de forma sistêmica, dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores de Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça
  2. Desenvolver sistema nacional que integre as informações dos programas de proteção às pessoas ameaçadas.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a adoção de medidas necessárias à integração de suas informações ao banco de dados nacional sobre os programas de proteção.
  3. Ampliar os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte para os estados em que o índice de violência aponte a criação de programas locais.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  4. Garantir a formação de agentes da Polícia Federal para a proteção das pessoas incluídas nos programas de proteção de pessoas ameaçadas, observadas suas diretrizes.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a capacitação dos policiais protetores, considerando as especificidades das medidas protetivas no âmbito deste programa.
  5. Propor ampliação dos recursos orçamentários para a realização das ações dos programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, defensores dos Direitos Humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a garantia de compromisso orçamentário para execução dos seus programas de proteção.
    • Recomenda-se ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que cooperem nas ações judiciais que envolvem pessoas ameaçadas.

Objetivo estratégico II:

Consolidação da política de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas.

Ações programáticas:

  1. Propor projeto de lei para aperfeiçoar o marco legal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, ampliando a proteção de escolta policial para as equipes técnicas do programa, e criar sistema de apoio à reinserção social dos usuários do programa.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que se responsabilizem pela regularidade dos repasses financeiros para as entidades executoras do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), conforme convênios firmados.
    • Recomenda-se ao Poder Judiciário a priorização dos processos que envolvam pessoas sob proteção.
  2. Regulamentar procedimentos e competências para a execução do Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA), em especial para a realização de escolta de seus usuários.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  3. Fomentar a criação de centros de atendimento a vítimas de crimes e a seus familiares, com estrutura adequada e capaz de garantir o acompanhamento psicossocial e jurídico dos usuários, com especial atenção a grupos sociais mais vulneráveis, assegurando o exercício de seus direitos.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados que não têm programas de proteção a testemunhas que adotem as medidas necessárias para celebração de convênio com a União.
  4. Incentivar a criação de unidades especializadas do Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal nos estados e no Distrito Federal.
    Responsável:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de Serviço de Proteção ao Depoente Especial, com recursos humanos e materiais necessários ao exercício de suas funções.
  5. Garantir recursos orçamentários e de infraestrutura ao Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal, necessários ao atendimento pleno, imediato e de qualidade aos depoentes especiais e a seus familiares, bem como o atendimento às demandas de inclusão provisória no programa federal.
    Responsável:
    Ministério da Justiça

Objetivo estratégico III:

Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.

Ações programáticas:

  1. Ampliar a atuação federal no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte nas unidades da Federação com maiores taxas de homicídio nessa faixa etária.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a implementação do programa, fortalecendo a rede de atendimento especializado.
  2. Formular política nacional de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério da Justiça; Secretaria-Geral da Presidência da República; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
  3. Desenvolver e aperfeiçoar os indicadores de morte violenta de crianças e adolescentes, assegurando publicação anual dos dados.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde
    Parceiro:
    Ministério da Justiça
  4. Desenvolver programas de enfrentamento da violência letal contra crianças e adolescentes e divulgar as experiências bem sucedidas.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Objetivo estratégico IV:

Garantia de proteção dos defensores de Direitos Humanos e de suas atividades.

Ações programáticas:

  1. Fortalecer a execução do Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, garantindo segurança nos casos de violência, ameaça, retaliação, pressão ou ação arbitrária, e a defesa em ações judiciais de má-fé, em decorrência de suas atividades.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios, Poderes Legislativo e Judiciário, nas diversas esferas federativas, e Ministério Público que cooperem para o enfrentamento às ações criminalizantes contra defensores dos Direitos Humanos, dos movimentos sociais e suas lideranças, tais como difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, desqualificação de seu trabalho e outras.
  2. Articular com os órgãos de segurança pública e Direitos Humanos nos estados para garantir a segurança dos defensores dos Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados que adotem as medidas necessárias para implementação ou fortalecimento dos programas de proteção aos defensores dos Direitos Humanos, celebrando convênios com a União.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que adotem as medidas necessárias para a proteção de defensores de Direitos Humanos ameaçados, capacitando seus policiais e garantindo os recursos humanos e materiais necessários para o exercício de suas funções.
  3. Capacitar os operadores do sistema de segurança pública e de justiça sobre o trabalho dos defensores dos Direitos Humanos.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Ministério da Justiça
  4. Fomentar parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União para a defesa judicial dos defensores dos Direitos Humanos nos processos abertos contra eles.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se que as Defensorias Públicas dos estados consolidem o apoio jurídico aos defensores dos Direitos Humanos nos processos judiciais, por meio de acordos de cooperação com o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.
  5. Divulgar em âmbito nacional a atuação dos defensores e militantes dos Direitos Humanos, fomentando cultura de respeito e valorização de seus papéis na sociedade.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se que os estados e o Distrito Federal desenvolvam campanhas que valorizem os defensores dos direitos humanos e sua luta social.

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