Diretriz 14

Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.

Objetivo estratégico I:

Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

  1. Criar ouvidoria de polícia com independência para exercer controle externo das atividades das Polícias Federais e da Força Nacional de Segurança Pública, coordenada por um ouvidor com mandato.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, com marco normativo próprio, de ouvidorias de polícia autônomas e independentes, comandadas por ouvidores com mandato e escolhidos com participação da sociedade civil, com poder de requisição de documentos e livre acesso às unidades policiais, e dotadas de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
  2. Fortalecer a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional, dotando-a de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atividades, propondo sua autonomia funcional.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, com marco normativo próprio, de ouvidorias do sistema penitenciário autônomas e independentes, comandadas por ouvidores com mandato e escolhidos com participação da sociedade civil, com poder de requisição de documento e livre acesso às unidades prisionais e dotadas de recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
  3. Condicionar a transferência voluntária de recursos federais aos estados e ao Distrito Federal ao plano de implementação ou à existência de ouvidorias de polícia e do sistema penitenciário, que atendam aos requisitos de coordenação por ouvidor com mandato, escolhidos com participação da sociedade civil e com independência para sua atuação.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  4. Elaborar projeto de lei para aperfeiçoamento da legislação processual penal, visando padronizar os procedimentos da investigação de ações policiais com resultado letal.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que todas as ações policiais com resultado letal sejam apuradas pela Polícia Civil e pelas corregedorias da corporação dos policiais envolvidos.
    • Recomenda-se aos estados interiorizar seus trabalhos, garantindo que todos os processos possam ser analisados pelas Corregedorias de Polícia.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de comissões especiais, com a participação do ouvidor da polícia e de representantes da sociedade civil, para avaliar o uso da força e de armas de fogo por policiais, com o objetivo de redução da letalidade nas ações policiais.
  5. Dotar as Corregedorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Penitenciário Nacional de recursos humanos e materiais suficientes para o desempenho de suas atividades, ampliando sua autonomia funcional.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o fortalecimento das Corregedorias das Polícias e do sistema penitenciário, garantindo-lhes autonomia funcional, administrativa e orçamentária.
  6. Fortalecer a inspetoria da Força Nacional de Segurança Pública e tornar obrigatória a publicação trimestral de estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos e sobre o número de policiais desmobilizados.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  7. Publicar trimestralmente estatísticas sobre procedimentos instaurados e concluídos pelas Corregedorias da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e sobre a quantidade de policiais infratores e condenados, por cargo e tipo de punição aplicada.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a publicação periódica de dados sobre o trabalho das Corregedorias das Polícias e do sistema penitenciário, tais como número de procedimentos instaurados e concluídos, policiais investigados e policiais punidos administrativamente e a suspensão imediata, com retirada do serviço de rua, de policiais investigados pelo envolvimento em assassinatos.
  8. Publicar trimestralmente informações sobre pessoas mortas e feridas em ações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a publicação periódica de informações sobre pessoas mortas e feridas em ações policiais.
  9. Criar sistema de rastreamento de armas e de veículos usados pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança Pública, e fomentar a criação de sistema semelhante nos estados e no Distrito Federal.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de sistemas de rastreamento de armas e de veículos usados pelas polícias e pelas guardas municipais.
    Recomendações gerais:
    Recomenda-se aos Estados, Distrito Federal e municípios:
    • O fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte” e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por policiais.
    • A criação de mecanismos assegurando que todos os casos com mortes em ações policiais sejam apreciados pela Vara do Júri.
    • O não arquivamento de casos envolvendo ação policial com resultado letal sem que tenham sido juntados os respectivos laudos de exame necroscópico.
    • Assegurar o uso obrigatório de tarjetas de identificação por policiais militares e guardas municipais.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que as ocorrências policiais, envolvendo indígenas, sejam registradas com acompanhamento de representantes da Funai, quando solicitado pela parte.

Objetivo estratégico II:

Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

  1. Elaborar procedimentos operacionais padronizados para as forças policiais federais, com respeito aos Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  2. Elaborar procedimentos operacionais padronizados sobre revistas aos visitantes de estabelecimentos prisionais, respeitando os preceitos dos Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
  3. Elaborar diretrizes nacionais sobre uso da força e de armas de fogo pelas instituições policiais e agentes do sistema penitenciário.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a proibição da utilização de armas de fogo no interior de estabelecimentos prisionais, salvo para policiamento externo, situações de crise e rebelião.
  4. Padronizar equipamentos, armas, munições e veículos apropriados à atividade policial a serem utilizados pelas forças policiais da União, bem como aqueles financiados com recursos federais nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal evitar o emprego de armas longas e de munição transfixante.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a não banalização e a adequação técnica dos veículos blindados, em respeito aos princípios dos Direitos Humanos, rejeitando seu uso para intimidações ou violações de direitos, como no caso dos “caveirões”.
  5. Disponibilizar para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública munição, tecnologias e armas de menor potencial ofensivo.
    Responsável:
    Ministério da Justiça

Objetivo estratégico III:

Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.  

Ações programáticas:

  1. Elaborar projeto de lei visando a instituir o Mecanismo Preventivo Nacional, sistema de inspeção aos locais de detenção para o monitoramento regular e periódico dos centros de privação de liberdade, nos termos do protocolo facultativo à convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores;
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, com marco normativo próprio, de Comitês de Combate e Prevenção à Tortura, compostos com participação da sociedade civil.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura, articulados com o Mecanismo Preventivo Nacional.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a realização de campanhas de esclarecimento e combate à prática da tortura, bem como que as escolas penitenciárias e Academias de Polícia tenham cursos de prevenção à tortura. 
  2. Instituir grupo de trabalho para discutir e propor atualização e aperfeiçoamento da Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura, de forma a atualizar os tipos penais, instituir sistema nacional de combate à tortura, estipular marco legal para a definição de regras unificadas de exame médico-legal, bem como estipular ações preventivas obrigatórias como formação específica das forças policiais e capacitação de agentes para a identificação da tortura.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério das Relações Exteriores; Casa Civil da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Justiça
  3. Promover o fortalecimento, a criação e a reativação dos comitês estaduais de combate à tortura.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  4. Propor projeto de lei para tornar obrigatória a filmagem dos interrogatórios ou audiogravações realizadas durante as investigações policiais.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  5. Estabelecer protocolo para a padronização de procedimentos a serem realizados nas perícias destinadas a averiguar alegações de tortura.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  6. Elaborar matriz curricular e capacitar os operadores do sistema de segurança pública e justiça criminal para o combate à tortura.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
     
  7. Capacitar e apoiar a qualificação dos agentes da perícia oficial, bem como de agentes públicos de saúde, para a identificação de tortura.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Ministério da Saúde
  8. Incluir na formação de agentes penitenciários federais curso com conteúdos relativos ao combate à tortura e sobre a importância dos Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal incluir na formação de agentes penitenciários curso de conteúdos relativos ao combate à tortura e importância dos Direitos Humanos.
     
  9. Realizar campanhas de prevenção e combate à tortura nos meios de comunicação para a população em geral, além de campanhas específicas voltadas às forças de segurança pública, bem como divulgar os parâmetros internacionais de combate às práticas de tortura.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
     
  10. Estabelecer procedimento para a produção de relatórios anuais, contendo informações sobre o número de casos de torturas e de tratamentos desumanos ou degradantes levados às autoridades, número de perpetradores, e de sentenças judiciais.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados que forneçam dados para os relatórios sobre os casos de tortura.
    • Recomenda-se a estados, Distrito Federal e municípios aderir ao sistema de informações formulado pelo Governo Federal em atendimento a esta diretriz.

Objetivo estratégico IV:

Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.
  1. Fortalecer ações de combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado, assegurando a investigação dessas violações.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendações:
    Recomenda-se ao Poder Judiciário a célere reparação de danos adequados dos familiares e demais dependentes das vítimas.
  2. Desenvolver e apoiar ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o desenvolvimento de ações específicas para investigação e combate à atuação de milícias e grupos de extermínio.

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