Diretriz 13

Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos.

Objetivo estratégico I:

Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país.

Ações programáticas:

  1. Realizar ações permanentes de estímulo ao desarmamento da população.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  2. Propor reforma da legislação para ampliar as restrições e os requisitos para aquisição de armas de fogo por particulares e empresas de segurança privada.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  3. Propor alteração da legislação para garantir que as armas apreendidas em crimes que não envolvam disparo sejam inutilizadas imediatamente após a perícia.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a criação de sistema de monitoramento da quantidade, tipo e destinação das armas apreendidas pela polícia, buscando assegurar que não retornem indevidamente às ruas.
    • Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adoção de providência para garantir o adequado armazenamento dos estoques de armas de fogo das forças policiais e das armas apreendidas.
  4. Registrar no Sistema Nacional de Armas todas as armas de fogo destruídas.
    Responsável:
    Ministério da Defesa
    Parceiro:
    Ministério da Justiça

Objetivo estratégico II:

Qualificação da investigação criminal.

Ações programáticas:

  1. Propor projeto de lei para alterar o procedimento do inquérito policial, de modo a admitir procedimentos orais gravados, transformando-o em peça ágil e eficiente de investigação criminal voltada à coleta de evidências.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  2. Fomentar o debate com o objetivo de unificar os meios de investigação e obtenção de provas e padronizar procedimentos de investigação criminal.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  3. Promover a capacitação técnica em investigação criminal para os profissionais dos sistemas estaduais de segurança pública.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  4. Realizar pesquisas para qualificação dos estudos sobre técnicas de investigação criminal.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação geral:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a qualificação específica dos policiais civis em caso de transferência para delegacias especializadas, bem como a oferta permanente de cursos sobre preservação e análise de local de crime, entrevistas, interrogatórios e análise de informações.

Objetivo estratégico III:

Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.

Ações programáticas:

  1. Propor regulamentação da perícia oficial.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  2. Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de leis que garantam dotação orçamentária específica e autonomia administrativa financeira e funcional aos órgãos periciais.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de planos de carreira e a consequente estruturação das carreiras periciais, bem como a exigência de dedicação exclusiva dos profissionais da perícia oficial.
  3. Propor padronização de procedimentos e equipamentos a serem utilizados pelas unidades periciais oficiais em todos os exames periciais criminalísticos e médico-legais.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  4. Desenvolver sistema de dados nacional informatizado para monitoramento da produção e da qualidade dos laudos produzidos nos órgãos periciais.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o provimento de recursos para implantação de sistemas informatizados em todas as unidades de perícia oficial e a criação de bancos de dados com informações sobre as ocorrências atendidas, tais como:
    • nomes dos responsáveis pelos exames, relação do material coletado e custodiado, exames requeridos.
  5. Fomentar parcerias com universidades para pesquisa e desenvolvimento de novas metodologias a serem implantadas nas unidades periciais.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiros:
    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  6. Promover e apoiar a educação continuada dos profissionais da perícia oficial, em todas as áreas, para a formação técnica e em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério da Educação; Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a realização de convênios com universidades e centros de treinamento e a instituição de programas de educação continuada para os peritos oficiais, alicerçada nos Direitos Humanos e nos procedimentos adotados pelos organismos internacionais.
    Recomendações gerais:
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a ampliação das unidades de perícias para o interior, garantindo o atendimento universal da perícia oficial, principalmente para exames de corpo de delito e de local de crime.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a adoção de medidas que assegurem a preservação do local do crime para a produção de prova pericial.
    • Recomendam-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de estudos de reengenharia e gestão das unidades periciais, a garantia de recursos materiais e humanos para a pronta realização dos laudos periciais e garantia da continuidade e não prejuízo dos serviços e a formulação de regulamentos e código de ética para a atividade dos peritos oficiais.

Objetivo estratégico IV:

Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.

Ações programáticas:

  1. Elaborar diretrizes para as políticas de prevenção à violência com o objetivo de assegurar o reconhecimento das diferenças geracionais, de gênero, étnico-racial e de orientação sexual.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  2. Realizar anualmente pesquisas nacionais de vitimização.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  3. Fortalecer mecanismos que possibilitem a efetiva fiscalização de empresas de segurança privada e a investigação e responsabilização de policiais que delas participem de forma direta ou indireta.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  4. Desenvolver normas de conduta e fiscalização dos serviços de segurança privados que atuam na área rural.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a capacitação dos profissionais do sistema de segurança pública em temas relativos à violência no campo.
  5. Elaborar diretrizes para atividades de policiamento comunitário e policiamento orientado para a solução de problemas, bem como catalogar e divulgar boas práticas dessas atividades.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  6. Elaborar diretrizes para atuação conjunta entre os órgãos de trânsito e os de segurança pública para reduzir a violência no trânsito.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
    Parceiro:
    Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito.
  7. Realizar debate sobre o atual modelo de repressão e estimular a discussão sobre modelos alternativos de tratamento do uso e tráfico de drogas, considerando o paradigma da redução de danos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Saúde
    Parceiro:
    Ministério da Educação
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação e o fortalecimento dos conselhos que tratam da temática de drogas lícitas e ilícitas, com a participação paritária da sociedade civil, conforme previsto nos pressupostos da Política Nacional sobre Drogas, bem como a inclusão de membros da Defensoria pública estadual e do Ministério Público em seus quadros.

Objetivo estratégico V:

Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.

Ações programáticas:

  1. Fortalecer a atuação da Polícia Federal no combate e na apuração de crimes contra Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
  2. Garantir aos grupos em situação de vulnerabilidade o conhecimento sobre serviços de atendimento, atividades desenvolvidas pelos órgãos e instituições de segurança e mecanismos de denúncia, bem como a forma de acioná-los.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se ao Poder Judiciário a criação de varas especializadas para atendimento a casos de discriminação e violência contra populações historicamente discriminadas.
  3. Desenvolver e implantar sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação para a notificação de violência.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios auxiliar no desenvolvimento e na implantação do sistema nacional integrado das redes de saúde, de assistência social e educação para a notificação de violência.
  4. Promover campanhas educativas e pesquisas voltadas à prevenção da violência contra pessoas com deficiência, idosos, mulheres, indígenas, negros, crianças, adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e pessoas em situação de rua.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Ministério do Esporte
    Parceiros:
    Ministério da Educação;Ministério da Saúde; Secretaria-Geral da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de serviços de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência praticadas contra esses grupos.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de unidades policiais especializadas no atendimento de populações historicamente vulneráveis e em situação de vulnerabilidade, e de crimes contra os Direitos Humanos.
  5. Fortalecer unidade especializada em conflitos indígenas na Polícia Federal e garantir sua atuação conjunta com a Funai, em especial nos processos conflituosos de demarcação.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  6. Fomentar cursos de qualificação e capacitação sobre aspectos da cultura tradicional dos povos indígenas e sobre legislação indigenista para todas as corporações policiais, principalmente para as polícias militares e civis especialmente nos estados e municípios em que as aldeias indígenas estejam localizadas nas proximidades dos centros urbanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Fundação Nacional do Índio (Funai)
  7. Fortalecer mecanismos para combater a violência contra a população indígena, em especial para as mulheres indígenas vítimas de casos de violência psicológica, sexual e de assédio moral.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Parceiro:
    Fundação Nacional do Índio (Funai)
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal o desenvolvimento de programas para orientação jurídica, de saúde mental e assistência social à população indígena, em parceria com o Poder Executivo Federal.
  8. Apoiar a implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de forma articulada com os planos estaduais de segurança pública e em conformidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos municípios a implementação de serviços de rede de atendimento para enfrentamento da violência contra mulheres.
    • Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal que o atendimento de mulheres vítimas de violência seja feito preferencialmente por policiais de sexo feminino.
  9. Avaliar o cumprimento da Lei Maria da Penha com base nos dados sobre tipos de violência, agressor e vítima.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
  10. Fortalecer ações estratégicas de prevenção à violência contra jovens negros.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Parceiros:
    Ministério do Turismo; Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria-Geral da Presidência da República
  11. Estabelecer política de prevenção de violência contra a população em situação de rua, incluindo ações de capacitação de policiais em Direitos Humanos.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a elaboração de programas voltados à segurança da população em situação de rua.
    • Recomenda-se aos municípios o estabelecimento de mecanismos que possibilitem supervisionar, identificar e receber denúncias sobre casos que envolvam conflitos entre guardas civis e população em situação de rua.
  12. Promover a articulação institucional, em conjunto com a sociedade civil, para implementar o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
  13. Fomentar a implantação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a pessoa idosa em todas as unidades da Federação.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e secretarias estaduais e municipais responsáveis pela área de Direitos Humanos a criação do serviço de recebimento e encaminhamento de denúncias de violência contra a pessoa idosa.
  14. Capacitar profissionais de educação e saúde para identificar e notificar crimes e casos de violência contra a pessoa idosa e contra a pessoa com deficiência.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a capacitação de profissionais de educação e saúde para identificar e noticiar casos de violência e tortura contra a pessoa idosa, a pessoa com deficiência e portadores de transtorno mental.
  15. Implementar ações de promoção da cidadania e Direitos Humanos das lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBT) com foco na prevenção à violência, garantindo redes integradas de atenção.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério do Turismo; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de comitês de acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas à população LGBT.

Objetivo estratégico VI:

Enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Ações programáticas:

  1. Desenvolver metodologia de monitoramento, disseminação e avaliação das metas do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como construir e implementar o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério do Turismo; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a implementação de políticas e planos estaduais e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, com previsão nos respectivos orçamentos para sua execução.
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a intensificação da fiscalização e repressão do tráfico de pessoas e do turismo sexual. 
  2. Estruturar, a partir de serviços existentes, sistema nacional de atendimento às vítimas do tráfico de pessoas, de reintegração e diminuição da vulnerabilidade, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres, transexuais e travestis.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça
    Parceiros:
    Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados a criação de núcleos regionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, como órgãos de articulação dos serviços existentes.
  3. Implementar as ações referentes a crianças e adolescentes previstas na Política e no Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
  4. Consolidar fluxos de encaminhamento e monitoramento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a aplicação de fluxos de encaminhamento de denúncias de casos de tráfico de crianças e adolescentes.
    • Recomenda-se ao Ministério Público a garantia de investigação e punição adequada aos casos de combate ao tráfico de pessoas. 
  5. Revisar e disseminar metodologia para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico.
    Responsável:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a aplicação de metodologia de atendimento de crianças e adolescentes vítimas de tráfico em suas redes de serviços.
  6. Fomentar a capacitação de técnicos da gestão pública, organizações não-governamentais e representantes das cadeias produtivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas.
    Responsável:
    Ministério do Turismo
    Parceiros:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
  7. Desenvolver metodologia e material didático para capacitar agentes públicos no enfrentamento ao tráfico de pessoas.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
       
  8. Realizar estudos e pesquisas sobre o tráfico de pessoas, inclusive sobre exploração sexual de crianças e adolescentes.
    Responsáveis:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Turismo; Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
    Parceiros:
    Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) 

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