Diretriz 12

Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.

Objetivo estratégico I:

Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.

Ações programáticas:

  1. Publicar trimestralmente estatísticas sobre:
    • Crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Federal em cada estado da Federação;
    • Veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos e prisões efetuadas pela Polícia Rodoviária Federal em cada estado da Federação;
    • Presos provisórios e condenados sob custódia do sistema penitenciário federal e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça ou etnia;
    • Vitimização de policiais federais, policiais rodoviários federais, membros da Força Nacional de Segurança Pública e agentes penitenciários federais;
    • Quantidade e tipos de laudos produzidos pelos órgãos federais de perícia oficial.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiros:
    Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
    Recomendações:
    • Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a publicação trimestral de:- estatísticas sobre crimes registrados, inquéritos instaurados e concluídos, prisões efetuadas, flagrantes registrados, operações realizadas, armas e entorpecentes apreendidos pela Polícia Civil;
      • pessoas e veículos abordados, armas e entorpecentes apreendidos, prisões efetuadas e operações realizadas pela Polícia Militar;
      • estatísticas sobre presos provisórios e condenados e quantidade de presos trabalhando e estudando por sexo, idade e raça/etnia;
      • benefícios legais concedidos a condenados e número de progressões de regime concedidas;
      • número e motivação dos processos administrativos disciplinares instaurados contra presos;
      • estatísticas sobre vitimização de policiais civis e militares e de agentes penienciários;
      • estatísticas sobre mortes — naturais ou violentas — lesões corporais e tortura ocorridas nas instituições prisionais;
      • estatísticas sobre a produção dos órgãos de perícia oficial.
    • Recomenda-se ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a publicação periódica de dados sobre sua atuação, tais como: quantidade de processos iniciados e finalizados; número de condenações, absolvições e arquivamentos, por tipo de delito; transações penais e suspensões condicionais de processo.

Objetivo estratégico II:

Consolidação de mecanismos de participação popular na elaboração das políticas públicas de segurança.

Ações programáticas:

  1. Reformular o Conselho Nacional de Segurança Pública, assegurando a participação da sociedade civil organizada em sua composição e garantindo sua articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomendam-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação e a implementação de conselhos de segurança comunitários.
  2. Fomentar mecanismos de gestão participativa das políticas públicas de segurança, como conselhos e conferências, ampliando a Conferência Nacional de Segurança Pública.
    Responsável:
    Ministério da Justiça

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