Diretriz 11

Democratização e modernização do sistema de segurança pública.

Objetivo estratégico I:

Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

  1. Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  2. Propor a revisão da estrutura, treinamento, controle, emprego e regimentos disciplinares dos órgãos de segurança pública, de forma a potencializar as suas funções de combate ao crime e proteção dos direitos de cidadania, bem como garantir que seus órgãos corregedores disponham de carreira própria, sem subordinação à direção das instituições policiais.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  3. Propor a criação obrigatória de ouvidorias de polícias independentes nos estados e no Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com participação da sociedade.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  4. Assegurar a autonomia funcional dos peritos e a modernização dos órgãos periciais oficiais, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos Direitos Humanos.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  5. Promover o aprofundamento do debate sobre a instituição do ciclo completo da atividade policial, com competências repartidas pelas polícias, a partir da natureza e da gravidade dos delitos.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  6. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 1.937/2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Objetivo estratégico II:

Modernização da gestão do sistema de segurança pública.

Ações programáticas:

  1. Condicionar o repasse de verbas federais à elaboração e revisão periódica de planos estaduais, distrital e municipais de segurança pública que se pautem pela integração e pela responsabilização territorial da gestão dos programas e ações.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  2. Criar base de dados unificada que permita o fluxo de informações entre os diversos componentes do sistema de segurança pública e a Justiça criminal.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Parceiros:
    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  3. Redefinir as competências e o funcionamento da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (IGPM).
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Defesa

Objetivo estratégico III:

Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do sistema de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.

Ações programáticas:

  1. Proporcionar equipamentos para proteção individual efetiva para os profissionais do sistema federal de segurança pública.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a aquisição de equipamentos de proteção individual efetiva para os profissionais de segurança pública.
  2. Condicionar o repasse de verbas federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, à garantia da efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais do sistema nacional de segurança pública.
    Responsável:
    Ministério da Justiça
  3. Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.
    Responsáveis:
    Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
    Parceiro:
    Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação, no sistema de saúde pública, de serviço especializado para acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais da segurança pública, especialmente os envolvidos em ações que tenham resultado letal.
  4. Propor projeto de lei instituindo seguro para casos de acidentes incapacitantes ou morte em serviço para os profissionais do sistema de segurança pública.
    Responsável:
    Ministério da Justiça;
    Parceiro:
    Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
  5. Garantir a reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de segurança pública federal, nos casos de deficiência adquirida no exercício da função.
    Responsável:
    Ministério da Justiça;
    Parceiros:
    Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
    Recomendação:
    Recomenda-se aos estados e Distrito Federal a garantia de reabilitação e reintegração ao trabalho dos profissionais do sistema de segurança pública, nos casos de deficiência adquirida no exercício da função.
    Recomendação geral:
    Recomenda-se aos estados e Distrito Federal respeito ao direito à convivência familiar dos profissionais de segurança pública

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